Compliance
Política de PLD/FT
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Combate ao Financiamento do Terrorismo. Gift cards digitais são produtos que exigem vigilância: esta política formaliza as diretrizes que adotamos para impedir que a Dubai Art seja utilizada em atividades ilícitas.
Última atualização: 27 de julho de 2026
1. Objetivo
Formalizar as diretrizes e responsabilidades da Dubai Art Tatoo Ltda. (“Dubai Art”) na prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FT), em linha com a Lei nº 9.613/1998 e com as melhores práticas de mercado.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a todos os sócios, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e parceiros comerciais vinculados direta ou indiretamente à Dubai Art, que devem conduzir suas atividades promovendo uma cultura de prevenção a ilícitos.
3. Princípios
- Conformidade legal: cumprimento das leis, regulamentos e normativas aplicáveis;
- Diligência e transparência: conhecimento e análise de clientes, fornecedores e parceiros;
- Monitoramento contínuo: revisão periódica de operações e relacionamentos comerciais;
- Proporcionalidade: controles compatíveis com o risco de cada operação, sem burocracia desnecessária para o cliente de boa-fé.
4. Due diligence (KYC, KYS e KYP)
Adotamos procedimentos de conhecimento das partes com quem nos relacionamos:
- Conheça seu Cliente (KYC): identificação e verificação cadastral dos compradores, com diligência reforçada conforme o volume e o padrão de compras — detalhada na Política de KYC;
- Conheça seu Fornecedor (KYS): qualificação dos distribuidores de códigos, aceitando exclusivamente fornecedores oficiais ou autorizados pelas marcas, com verificação de regularidade societária e fiscal;
- Conheça seu Parceiro (KYP): avaliação de idoneidade de parceiros comerciais e exigência de que possuam seus próprios procedimentos de PLD/FT quando aplicável.
5. Monitoramento de transações
Todas as compras passam por análise antifraude e monitoramento contínuo, com atenção a sinais como:
- volume de compras incompatível com o perfil declarado do cliente;
- compras repetidas de alto valor em curto intervalo, ou múltiplas contas utilizando o mesmo meio de pagamento ou dispositivo;
- uso de dados de pagamento de terceiros ou tentativas sucessivas com cartões distintos;
- padrões de revenda não autorizada de códigos.
Operações sinalizadas são submetidas a revisão humana e podem resultar em pedido de verificação adicional, bloqueio preventivo da conta ou cancelamento da transação com estorno, conforme a classificação de risco do cliente.
6. Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
Consideram-se PEP os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 anos, no Brasil ou no exterior, cargos ou funções públicas relevantes, bem como seus familiares próximos e estreitos colaboradores. Cadastros identificados como PEP em fontes públicas recebem classificação de risco elevada e monitoramento reforçado, na forma da regulamentação aplicável.
7. Comunicação de operações suspeitas
Operações com indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 são registradas, documentadas e comunicadas aos órgãos competentes, incluindo o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), quando cabível, sem ciência prévia ao cliente envolvido, conforme determina a lei. Mantemos os registros das operações e das análises por no mínimo 5 anos para fins de auditoria e cooperação com autoridades.
8. Responsabilidades e governança
A Dubai Art designa um responsável pelo programa de PLD/FT, encarregado de:
- supervisionar a implementação e a eficácia desta política;
- avaliar periodicamente os processos de conformidade;
- produzir relatórios internos sobre riscos identificados e medidas adotadas;
- coordenar as comunicações a autoridades quando necessárias.
9. Treinamento e conscientização
Todos os colaboradores com acesso a operações de clientes recebem capacitação periódica sobre a legislação aplicável, métodos de identificação de atividades suspeitas e procedimentos internos de escalonamento.
10. Canal de denúncias
Indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou violação desta política podem ser reportados por qualquer pessoa — cliente, colaborador ou terceiro — pelo e-mail [email protected]. As denúncias são tratadas com confidencialidade e o denunciante não sofre qualquer retaliação.
11. Base normativa
- Lei nº 9.613/1998 (alterada pela Lei nº 12.683/2012) — crimes de lavagem de dinheiro e criação do COAF;
- Lei nº 13.260/2016 — disciplina do terrorismo e seu financiamento;
- Lei nº 13.810/2019 — cumprimento de sanções do Conselho de Segurança da ONU, incluindo indisponibilidade de ativos;
- Recomendações do GAFI/FATF e orientações do COAF aplicáveis a atividades com valor pré-pago.
Esta política é revisada anualmente, ou antes disso quando houver mudança regulatória relevante, e sua versão vigente permanece publicada nesta página.
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